Receita Federal Regulamenta “Autorregularização Incentivada de Tributos”: Oportunidade para Contribuintes Regularizarem Débitos Fiscais

No dia 29 de dezembro de 2023, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.168, regulamentando o programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, conforme previsto na Lei Nº 14.740, de 29 de novembro de 2023. Essa iniciativa representa uma oportunidade valiosa para contribuintes regularizarem débitos fiscais, evitando autuações e litígios tributários.

Prazos e Condições:

  • O período de adesão vai de 2 de janeiro a 1º de abril de 2024.
  • Podem aderir pessoas físicas ou jurídicas com débitos tributários administrados pela Receita Federal.
  • Inclusão de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, abrangendo aqueles em processo de fiscalização.
  • Dívida consolidada pode ser paga com 100% de redução de multas e juros, com entrada de 50% e parcelamento do restante em até 48 prestações.

Formalização e Processo:

  • Adesão pelo Portal e-CAC, seguindo diretrizes da Instrução Normativa RFB Nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022.
  • Suspensão da exigibilidade do crédito tributário durante a análise do requerimento.

Utilização de Créditos:

  • Possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada.

Exclusão e Rescisão:

  • Exclusão em caso de inadimplência com 3 parcelas consecutivas, 6 alternadas ou 1 parcela, pagas todas as demais.
  • Rescisão em casos específicos, como definitividade da exclusão ou indeferimento da utilização de créditos.

Atenção!

  • A autorregularização incentivada não se aplica a débitos no âmbito do Simples Nacional.
  • Redução de multas e juros não é computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, conforme artigo 16 da instrução.

Essa iniciativa visa proporcionar benefícios significativos aos contribuintes, incentivando a autorregularização de débitos fiscais e contribuindo para a estabilidade econômica e fiscal do país. Aproveite essa oportunidade e regularize sua situação junto à Receita Federal.


fonte: www.gov.br/receitafederal/

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